TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC. CPC/2015. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incidência da multa.
«O reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão judicial não tem o condão de afastar a aplicação da multa em análise. Deve ser observada a interpretação literal do disposto no CLT, art. 477, que prevê a exclusão da penalidade somente quando o trabalhador der causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da Corte. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, não se conhece da Revista, com fundamento no disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.»
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