TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. I. Horas extras. Jornada efetiva de 40 horas semanais. Norma coletiva prevendo o divisor 220 para a jornada de 44 horas. Inaplicabilidade.
«I. O divisor a ser aplicado para o cálculo do salário-hora deve corresponder à jornada efetivamente praticada pelo empregado, mesmo na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho que preveja de modo diverso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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