TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela União. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Termo inicial.
«Após deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgamento em 20/10/2015, publicação no DEJT de 15/12/2015), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior acerca do tema é de que, se a prestação de serviços em relação à qual são devidas as contribuições sociais ocorreu antes de 05/03/2009, a regra prevista no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput continua sendo aplicada para o fim de incidência de juros de mora (na hipótese, «após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença»).
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