TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.
«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo.
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