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DOC. 172.5562.6000.3800

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Compensação entre promoção por antiguidade e as promoções concedidas por acordo coletivo de trabalho.

«I. A jurisprudência que se consolidou neste Tribunal Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST.

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