TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«I. Na Reclamação 6.266/STF (decisão monocrática), o Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a questão da não recepção da vinculação por meio de lei ou de ajuste coletivo.
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