TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Aplicável o regulamento vigente na data da aposentadoria.
«1. A Corte de origem verificou que as alterações regulamentares de 1997 operaram em prejuízo do obreiro e concluiu serem devidas as diferenças de complementação de aposentadoria consoante o regulamento vigente à época da admissão do autor, forte no item I da Súmula 288/TST.
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