TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS INDUTIVAS E COERCITIVAS - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO -
Decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do credor agravante que almeja a suspensão da CNH do devedor, dos cartões de crédito e do passaporte - Pedido de bloqueio do cartão de crédito - Acolhimento - Após frustradas as tentativas de recebimento de seu crédito, o credor vem requerer a aplicação de medidas executivas atípicas - O princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, CF/88) deve ser analisado tanto da ótica do devedor como do credor - No caso, diante do esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, qual seja a de satisfazer o crédito postulado em juízo - Requerimento de bloqueio de cartão de crédito de titularidade do devedor que se mostra cabível - Na aplicação do ordenamento jurídico, incumbe ao juiz resguardar a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência (art. 8º, CPC) - Leitura do art. 139, II, III e IV, CPC RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO.
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