TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE ROUBO E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO PELAS PRÁTICAS DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Acusado que foi denunciado pelas supostas práticas dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, (duas vezes) n/f art. 70 e art. 329, na forma do art. 69, todos do CP
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