STJ. Processual civil. Intimação. Advogado. Nulidade. 1. Em regra, sendo vários os advogados regularmente constituídos, será valida a intimação, surtindo os efeitos legais, quando constar da mesma o nome de, apenas, um deles. 2. Entretanto, havendo designação previa e expressa do advogado que recebera as intimações, o nome deste devera constar das publicações, pena de nulidade e cerceamento do direito de defesa, ainda quando existam outros patronos constituídos. 3. Recurso especial conhecido e provido.
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