Carregando…

DOC. 172.5330.4002.9400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de cartel, quadrilha e revenda ilícita de combustíveis automotivos. Falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito