STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Taxa de ocupação de terreno de marinha. Ilegitimidade passiva do alienante. Notificação da União. Precedentes.
«1. Compete ao alienante, que consta no registro administrativo, comunicar à titular da área do terreno de marinha a sua vontade de transferir a terceiro os direitos sobre a ocupação do imóvel, a fim de possibilitar as devidas anotações no registro, o que o correu no caso dos autos. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito