TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
Sentença que reconheceu o direito do autor à adjudicação compulsória, mas impôs a ele honorários advocatícios em favor da CDHU e limitou a responsabilidade de Rosangela Silvana de Santana às custas processuais, sem condenação em honorários. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Necessidade do processo decorreu da resistência da CDHU e da omissão da mutuária original. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Honorários e despesas processuais integralmente atribuídos à CDHU e a Rosangela Silvana de Santana. Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO
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