STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Data-base. Trânsito em julgado da nova condenação. Agravo regimental não provido.
«1. A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas, fixando-se como novo termo a quo para a concessão de futuros benefícios a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, sendo irrelevante que o crime haja sido praticado antes ou depois do início da execução da pena.
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