STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado, receptação, roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Ameaça às testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito