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DOC. 172.5155.2003.9300

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro. (i) alegação de nulidade. Inobservância de regra de prevenção para a análise do writ originário. Improcedência. Indicação de dispositivo do regimento interno do trf da 3ª região, que ampara autonomia do habeas corpus. (ii) pretensão de reconhecimento de litispendência entre duas ações penais que apuram a prática do crime de lavagem de dinheiro. Litispendência não verificada. Apuração de fatos diversos, embora conexos. (iii) pleito subsidiário de reconhecimento de continuidade delitiva entre as condutas delituosas. Debate do tema pelo tribunal a quo. Ausência. Inexistência, ademais, de elementos capazes de possibilitar o exame da questão na via estreita.

«1. Além de o Tribunal a quo ter levado em consideração dispositivo de seu próprio regimento interno, que afirma a ausência de prevenção em relação a writ considerado prejudicado, alcançar conclusão inversa da estampada no acórdão hostilizado, no sentido de que não há ação ou recurso que justifique a prevenção de Turma, demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.

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