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DOC. 172.5155.2000.0600

STJ. Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cargo de bioquímico e farmacêutico. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. 2. Apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições.

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