STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Omissão e erro material não constatados. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não há erro material no acórdão recorrido, nem contradição, obscuridade, omissão, ou qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º O acórdão embargado foi claro ao concluir que não houve o devido prequestionamento das matérias ventiladas no recurso especial, que o entendimento do Tribunal de origem em relação a não ocorrência do dano moral, por falta de provas a embasar tal indenização, não poderia ser revisto por esta Corte Superior, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. O acórdão deixou claro, ainda, que em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados. Assim, a matéria em exame foi devidamente enfrentada por desta Corte, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
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