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DOC. 172.5074.2006.1300

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Dolo eventual. Coação no curso do processo. Denúncia. Não recebimento. Desclassificação para a forma culposa. Encaminhamento para o juízo comum. Recurso em sentido estrito. Pronúncia em segunda instância. Acórdão nulo. Mero erro material. Inocorrência. Ordem concedida.

«1. Hipótese em que o paciente foi denunciado por homicídio cometido com dolo eventual, além de coação no curso do processo. O Juiz do Tribunal do Júri não recebeu a denúncia, mas desclassificou o delito de homicídio para a forma culposa e determinou a remessa dos autos para o juízo comum. O Tribunal de origem, em sede de recurso em sentido estrito formulado pelo parquet, acabou por pronunciar o paciente e o corréu, embora sequer houvesse denúncia recebida.

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