STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contrato firmado por incapaz. Levantamento de valores em favor de advogado. Impossibilidade.
«1. Caso em que a segurança foi denegada pelo Tribunal de origem ao fundamento de que, por se tratar de pessoa absolutamente incapaz e tendo em vista a incerteza acerca do início da incapacidade do autor, os valores devidos ao demandante deveriam ficar depositados em Juízo até que comparecesse pessoalmente para recebê-los, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual em que abdica de todo o retroativo em favor de seu advogado.
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