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DOC. 172.4894.4005.6400

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime contra as telecomunicações. Estação de rádio clandestina. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«1. A instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito formal, de perigo abstrato, bastante, por si só, para comprometer a segurança e a regularidade do sistema de telecomunicações do país. Desse modo, inviável a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de serviço de baixa potência. Precedentes.

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