STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura financeira de material necessário à realização de «cirurgia da coluna vertebral torácica» (inclusive implante). Decisão monocrática dando provimento ao reclamo da beneficiária, restabelecendo o quantum indenizatório arbitrado na sentença. Irresignação da operadora de plano de saúde.
«1. Embora as disposições da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. Isto porque «o contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, que se renova ao longo do tempo e, portanto, se submete às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, a exemplo do CDC, o que não significa ofensa ao ato jurídico perfeito» (AgRg no Ag 1.341.183/PB, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10/04/2012, DJe 20/04/2012). Precedentes.
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