Carregando…

DOC. 172.4862.4000.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente químico. Exposição ocasional. Cômputo diferenciado. Descabimento.

«1. A Lei de Benefícios da Previdência Social dispõe que a aposentadoria especial será devida, após o cumprimento da carência, ao segurado que comprovar o exercício de atividades sujeitas a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física de modo permanente, não ocasional nem intermitente, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Inteligência dos §§ 3º e 4º do Lei 8.213/1991, art. 57.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito