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DOC. 172.4854.8002.5200

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Dois roubos duplamente circunstanciados, um tentado e outro consumado. Prisão preventiva. Réu que ostenta maus antecedentes. Risco de reiteração e modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Alegação de excesso de prazo não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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