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DOC. 172.4640.4458.2585

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 2º E NA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo na fase de execução está adstrita à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, pois, no recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a indicar violação de preceito de norma infraconstitucional e inaplicabilidade de verbete de súmula do TST. Incide, pois, o óbice da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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