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DOC. 172.4590.4003.0500

STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Atentado violento ao pudor praticado contra vítima menor de 14 anos. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas de defesa condicionada ao recolhimento prévio de custas de oficial de justiça. Matéria alegada após o decurso de 7 anos. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Preclusão. Singularidade do caso concreto. Juntada de depoimentos escritos das testemunhas. Concordância da defesa. Testemunhas que não presenciaram o delito. Ausência de demonstração de prejuízo. Inocorrência de ilegalidade manifesta. Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.

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