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DOC. 172.3262.5307.6148

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - MEDIDA EXCEPCIONAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA - TRANSITORIEDADE DOS ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA REFORMADA - O

dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua.

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