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DOC. 172.3241.7187.5554

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, § 4, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ERRO DE TIPO VENCÍVEL. NÃO CONFIGURADO. PENA DE MULTA. COGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Com efeito, não é necessária a comprovação de «atos de mercância», mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Nesse cenário, entendo que (i.) a apreensão de porção de cocaína, entorpecente de alta nocividade; e (ii.) as circunstâncias do flagrante, são elementos que, analisados em conjunto, demonstram inequivocamente a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu.

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