TRT2. Seguridade social. Deficiente físico. Lei 8.213/1991, art. 93. Exigência da contratação de trabalhadores reabilitados ou de portadores de deficiência habilitados. Com efeito, não basta que a empresa coloque a vaga a disposição e espere que os referidos trabalhadores batam a sua porta. A lei exige do empregador uma postura ativa na busca desses profissionais. Cabe à empresa demonstrar de maneira inequívoca que se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição.
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