TRT2. Acúmulo de função. O reclamante aduziu que acumulava as funções de motorista cegonheiro com as de vistoria e manobra dos veículos no pátio, além de fazer a "subida» dos veículos no caminhão e ali amarrá-los. Ocorre que as tarefas narradas pelo reclamante são compatíveis com a condição contratual e pessoal do trabalhador e não implicam acréscimo salarial. O recorrente teve a contraprestação pelo serviço executado de modo adequado, sem que em nenhum momento se vislumbre desrespeito à isonomia ou à comutatividade, próprias do contrato de trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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