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DOC. 172.2952.0000.2500

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Produção de provas em audiência. Juízo de origem que, sem realizar audiência de instrução ou encerrar formalmente a instrução processual, prolata diretamente sentença e, no capítulo referente à indenização por dano moral, faz constar expressamente que «cabia ao reclamante, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 333, I, do CPC, ter demonstrado os perigos corridos e as alegações, e deste ônus não se desincumbiu, motivo pelo qual julgo o pedido de indenização por danos morais improcedente, por ausência de provas». Ato do Juízo de origem de prolatar diretamente a sentença sem abrir a possibilidade de instrução e, de forma contraditória, consignar em sua sentença que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus por «ausência de provas» que configura, a toda evidência, cerceamento de defesa, porquanto obstada a prova das alegações iniciais, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC, em flagrante afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa insculpidos na Constituição Federal. Nulidade que se impõe. Apelo provido.

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