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DOC. 172.2952.0000.2100

TRT2. Convenção coletiva. Contribuição sindical. Necessidade de ação de execução. Caso o empregador não recolha a contribuição sindical, o sindicato deve promover a cobrança judicial por meio de ação executiva, em que é necessária a juntada da certidão expedida pelas autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme CLT, art. 606 c/c art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) .

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