TRT2. Norma jurídica. Inconstitucionalidade. Em geral. Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Quinquênios. O Pleno do TRT da 2ª Região, ao decidir arguição de inconstitucionalidade nos autos do Processo TRT/SP 0009239 -61.2014.5.02000, declarou a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, sendo editada a Súmula 25 deste Regional, motivo pelo qual não há que se falar em direito ao pagamento dos quinquênios postulados, por ser parcela criada por norma inconstitucional, que não pode gerar efeitos no mundo jurídico em favor do reclamante.
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