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DOC. 172.2923.0000.2000

TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e». O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

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