TRT2. Sentença ou acórdão. Julgamento extra petita. Julgamento extra petita. Adequação ao pedido. A ocorrência de julgamento extra ou ultra petita não enseja a nulidade da sentença em sua integralidade quando a adoção de fatos estranhos ou excedentes à causa de pedir ou ao pedido não forem determinantes no resultado final do processo. Assim, existindo a possibilidade de exclusão dos elementos diversos ou excedentes à lide por meio da interposição de competente recurso, caberá ao Juízo ad quem a apreciação da questão pelo mérito, sendo passível de adequação pelo órgão revisor, sem afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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