TRT2. Prova. Pagamento. Bônus de contratação. Restituição. Ônus da prova. Negado o recebimento do bônus de contratação (hiring bônus) pelo empregado, compete ao empregador a prova do pagamento, porque fato constitutivo do direito à restituição (arts. 818, CLT e 333, I, CPC). Hipótese em que a prova não veio aos autos. Restituição indevida. Recurso Ordinário da (empregada) ré a que se dá provimento.
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