TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Poder normativo. Sistema alternativo de controle de ponto. Anotação somente das exceções. O disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º constitui medida de higiene, saúde e segurança, direito indisponível, não podendo ser afetada pelo livre alvedrio das partes, ainda que fixada no âmbito da autonomia privada coletiva. Portanto, a norma coletiva não pode suprimir ou reduzir um benefício do empregado previsto em um texto legal. Recurso da reclamada que se nega provimento.
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