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DOC. 172.2463.3001.8000

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Comutação de penas. Cometimento de falta grave não interrompe o lapso temporal para concessão do benefício. Precedentes. Coação ilegal demonstrada. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício.

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