STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Acórdão do tribunal de origem que anula as cdas, mas permite que o órgão fazendário reinscreva a dívida da empresa mas sem observar a decadência. Fato gerador ocorrido entre 1998 e 2000. Revisão do lançamento para incluir a empresa no polo passivo após o prazo decadencial. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. A jurisprudência deste STJ impede a substituição da CDA para modificação do sujeito passivo, como denota a Súmula 392, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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