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DOC. 172.2430.3001.2600

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Inscrição do bem de forma presumida. Prescrição. Inocorrência. Procedimento demarcatório não finalizado. Ciência dos ocupantes no mesmo ano de propositura da ação. Agravo interno da união desprovido.

«1. Não prospera o argumento de prescrição da pretensão, tendo em vista que o termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência do ocupante da demarcação do imóvel, o que somente ocorreu em 2011, tendo a presente Ação sido proposta no mesmo ano. Precedentes: AgRg no REsp. 1.380.240/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 14/10/2015; AgRg no REsp. 1.490.760/AL, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.3.2015 ; AgRg nos EDcl no REsp. 1.393.606/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15/12/2014.

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