TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Pretensão do autor (professor municipal efetivo) de pagamento dos valores a título de anuênio, já calculados administrativamente. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Impossibilidade de compensação dos honorários de sucumbência, ante a expressa vedação constante do art. 85, §14, tendo em vista que constituem direito do advogado e atendem à natureza alimentar. Ademais, deve o município arcar, integralmente, com a verba honorária sucumbencial, porque vencido nesta demanda. Correção monetária a incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, pelo IPCA-E, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 810 (RE Acórdão/STF), mantidos os juros de mora desde a citação, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Após o advento da Emenda Constitucional 113/2021, incidirá somente a Taxa Selic. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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