STJ. Administrativo e processual civil. Direitos minerários. Contrato de cessão total. Assinatura de todos os sócios. Validade. Requerimento eletrônico perante o dnpm. Assinatura de apenas um dos sócios exigência do dnpm de regularização. Legalidade. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao apelo raro, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, porquanto a corte local apreciou a questão acerca da invalidade da representação da recorrida no negócio jurídico entabulado forte na interpretação das cláusulas de seu contrato social. Descaracterização de hipótese de mera revaloração probatória. Precedentes do STJ. AgRg no AG1.161.069/RJ, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 24.2.2012 e AgRg no AgRg no AG1.377.063/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 4.9.2012, dentre outros. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Não se caracteriza a situação excepcional de revaloração de prova, passível de admissão do Apelo Raro, o Recurso Especial interposto contra acórdão que arrimou-se na apreciação dos fatos à luz da interpretação das cláusulas do contrato social de uma das empresas que avençaram a cessão total de direitos de lavra mineral, para fins de registro no DNPM.
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