STJ. Penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva decretada na sentença de condenação. Fundamentação com amparo na garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Reiteração de habitualidade criminosa. Falsificação material e ideológica. Periculosidade do paciente. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Não se observa ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior, quanto à decretação da constrição cautelar, uma vez que, na sentença, o Juízo a quo sopesou fatos concretos como a acentuada periculosidade, sob o aspecto de reiteração delitiva, o mal causado à ordem pública e a outras pessoas, e a diversidade de documentos pessoais falsos, uns ideologicamente, outros, materialmente, além de já ter o paciente residido em diversos locais, o que contribuiu para a habitualidade no crime.
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