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DOC. 172.0293.2003.0000

STJ. Administrativo e constitucional. Serventia cartorária extrajudicial. Extinção da delegação. Designação de interino e temporário. Limitação remuneratória. Subsídio de Ministro do STF. Determinação provinda do cnj. Ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do sul. Mera execução de ordem superior. Carência de legitimidade ad causam.

«1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que disciplinou «a limitação do teto remuneratório e a prestação de contas a substitutos (interinos) designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais vagas no Estado do Rio Grande do Sul».

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