STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas justificadas e adicional de transferência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014).
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