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DOC. 172.0293.2000.3200

STJ. Mandado de segurança. Penalidade de demissão. Ilicitude da prova que embasou a aplicação da pena. Impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Cerceamento de defesa não configurado. Denegação da ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1. Quanto à ilicitude da prova que embasou a penalidade aplicada ao impetrante, não há qualquer prova coligida aos autos que ateste tal alegação. Dos autos, consta que foram encontrados no interior do veículo do impetrante uma maleta com 9 títulos cambiais em nome da empresa AMICK INTERNACIONAL, no valor de R$ 10.000,00, dos quais se apropriou indevidamente, sem prévia autorização da autoridade competente. Com efeito, a ilicitude da prova não exsurge, simplesmente, da alegação do imputado, sem qualquer comprovação. Assim sendo, havendo a necessidade de dilação probatória, a via mandamental é inadequada.

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