STJ. Participação em organização criminosa. Ilicitude das provas que teriam embasado a persecução criminal. Elementos de convicção que seriam falsos. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância.
«A alegada ilicitude das provas que teriam embasado a persecução criminal não foi analisada pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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