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DOC. 172.0091.0634.7997

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1.O apelante foi condenado por furto qualificado, conforme o art. 155, §4º, II e IV, do CP, à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu apelou pedindo o reconhecimento do arrependimento posterior para redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o arrependimento posterior pode ser reconhecido para reduzir a pena do apelante. III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do furto foram comprovadas por boletim de ocorrência, apreensão dos bens e confissão extrajudicial do réu, corroborada por depoimentos de policiais. 4. O arrependimento posterior não foi reconhecido, pois a restituição dos bens ocorreu após a identificação do réu pelas câmeras de segurança, não sendo voluntária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial, corroborada por outras provas, é suficiente para a condenação. 2. O arrependimento posterior não se aplica quando a restituição dos bens não é voluntária.

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