TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de usucapião. Falecimento do Autor no decorrer da demanda. Decisão agravada que determinou a substituição do polo ativo pela figura da inventariante. Insurgência dos herdeiros. Não acolhimento. Espólio que é quem deve suceder ao falecido no polo ativo da ação, diante de anterior partilha de bens realizada pela via extrajudicial, em que não constou o imóvel usucapiendo. Ausência, na hipótese, da possibilidade de substituição pelos herdeiros, sob pena de se anuir a evidente subterfúgio de necessário ajuizamento posterior de ação de sobrepartilha, com o recolhimento dos impostos devidos, pela sucessão no correspondente aos direitos aqui discutidos. Decisão mantida. Recurso não provido
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