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DOC. 171.9901.5266.6799

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: « As razões de recurso não guardam pertinência com os fundamentos contidos no acórdão. Não observado, portanto, o disposto no, II do CPC/2015, art. 1.010, incide na hipótese, a Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizando o processamento do recurso de revista ». Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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